Eleitores criticam muito fortemente a “irresponsabilidade” dos candidatos e seus militantes pelo derrame de material gráfico na madrugada deste domingo. Até dentro dos comércios, das residências, das escolas e noutros locais de votação se vê milhões de santinhos jogados. A legislação prevê multa aos candidatos.
Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna,
“Eu já não queria votar. Agora é que não vou mesmo”, disse Juliana Menezes, do Bairro Tancredo Neves.
“Irresponsáveis”, reclamou o comerciante Jonas Vieira Bastos enquanto varria o lixo para fora de seu comércio.
“A sorte deles é que eu estava dormindo. Isso não se faz. Será mesmo que esse tipo de atitude rende voto?”, questiona dona Maricelia Guimarães, do Bairro Alto Alegre.