MPF recomenda à ANS que esclareça casos de cobertura obrigatória de planos de saúde para tratamento de autismo
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à A gência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma recomendação para que o órgão esclareça os casos de cobertura obrigatória do tratamento integral aos beneficiários de planos de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na avaliação do MPF, o contexto de desinformação coletiva promovida pela divulgação de interpretação errônea do sentido e da abrangência do julgamento demanda providências da agência reguladora.
O documento do MPF fixa prazo de dez dias para que o órgão regulador providencie ampla divulgação e esclareça as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a indicação médica.
Ainda segundo a recomendação, o comunicado da ANS deve frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis). Também conhecido como Análise do Comportamento Aplicada, o tratamento consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias para que o indivíduo diagnosticado com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento se torne independente.
O MPF ressalta que a limitação do número de sessões com profissionais especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria ANS, por meio da Resolução Normativa 469/2021 e do Comunicado n 92, ambos de julho do ano passado.
O Ministério Público pontua, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara, cristalina e adequada sobre os serviços contratados, sendo dever dos planos de saúde esclarecer os usuários sobre os tratamentos garantidos ao paciente autista.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que vai responder no prazo estabelecido pelo MPF e que vem reforçando a disseminação de informações sobre os direitos dos usuários de planos de saúde portadores de TEA, especialmente para “esclarecer dúvidas que vieram à tona sobretudo após a recente decisão do STJ”.
A ANS diz ainda que em no ano passado houve a divulgação sobre a decisão de estender a usuários de planos de saúde de todo o Brasil o direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo. Antes, já era assegurada a cobertura ilimitada para as sessões com fisioterapeutas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista.
O MPF esclarece que a decisão do STF não é um precedente obrigatório e ressalta que, ao analisar embargos de divergência, o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, destacou que o julgamento não abrangia questões relacionadas ao tratamento de pessoas com autismo. Além disso, a recomendação lembra que a própria decisão do STJ prevê exceções ao rol taxativo, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento indicado e recomendações de órgãos técnicos.
Em 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) do Ministério da Saúde (MS) aprovou o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo que prevê, entre outras intervenções, a terapia ABA.
Limitação
O MPF acompanha a questão desde 2019, quando foi proposta a primeira ação civil pública contra a limitação do número de sessões de terapias para tratamento de autismo, em Goiás. Em seguida, foram ajuizadas ações semelhantes nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco e São Paulo, com inúmeras decisões favoráveis.
Hoje, há 212 localidades isoladas do SIN, com consumo energético abaixo de 1%
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu acionar a bandeira verde no mês de junho para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). De acordo com a agência, dessa forma, não haverá cobrança extra na conta de luz no próximo mês.
É o segundo anúncio de bandeira verde realizado pela Aneel desde o fim da Bandeira Escassez Hídrica , que durou de setembro de 2021 até meados de abril deste ano. Em maio, a agência já havia acionado a bandeira verde . Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia.
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre qualquer acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre um acréscimos, que variam de R$ 1,874 por 100 quilowatt-hora (kWh) consumido a 9,492 por 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.
Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.