Como a defesa do deputado ainda pode recorrer ao próprio STF, a execução da pena ainda depende de algumas condições. Enquanto isso, Silveira continuará em liberdade e no exercício do seu mandato que vai até janeiro de 2023.
Daniel Silveira foi condenado à prisão em abril deste ano por fazer ameaças e incitar violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um.
Entenda o que pode acontecer com o deputado:
Daniel Silveira será preso?
A pena de 8 anos e 9 meses de prisão deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas o deputado só deve ir para a cadeia após o fim do processo, o chamado trânsito em julgado. Assim, enquanto o STF não julgar todos os recursos que a defesa do parlamentar apresentar, ele seguirá em liberdade.
Ele poderá perder seu mandato como deputado?
O entendimento mais recente do STF é de que a perda de mandato também só acontece com o esgotamento do processo e precisa ser referendada pela Câmara. Mas como já houve decisões divergentes sobre o assunto no passado, há a possibilidade de a Corte rediscutir o tema. Em 2018, por exemplo, a Segunda Turma decidiu não determinar a perda automática do cargo do então deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), que se tornou o primeiro parlamentar condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão contrariou o que havia sido estabelecido seis anos antes, no julgamento do mensalão, quando a maioria dos ministros entendeu que um parlamentar condenado deveria ter o mandato cassado automaticamente.
Entre os ministros do STF, não há consenso sobre a inelegibilidade imediata ou não de Silveira, ou seja, a possibilidade de ele se candidatar nas eleições. Silveira tinha planos de concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro. O debate é se a coação a agentes do Estado durante o processo, pela qual ele foi condenado, se enquadra como um crime contra a administração pública. Nesse caso, a condenação estaria ao alcance da Lei da Ficha Limpa e a perda de direitos seria imediata. Há ministros, porém, que avaliam que a Ficha Limpa não se aplica nesse caso, e aí a perda de direitos ocorrerá apenas após o esgotamento dos recursos.
A defesa pode apresentar recursos?
O parlamentar pode recorrer da decisão e entrar com os chamados “embargos de declaração”, quando pode buscar a redução da pena e discutir aspectos formais presentes no julgamento, apesar de não poder rever o mérito da condenação estabelecida.
O que pode ocorrer se Silveira descumprir ordens do STF?
Após descumprir o uso da tornozeleira eletrônica, além de violações a outras proibições como a de participar de eventos públicos e conceder entrevistas, o ministro Alexandre de Moraes determinou a aplicação de uma multa de R$ 405 mil ao deputado. Com a aplicação da multa, Moraes determinou o bloqueio de bens nesse valor em suas contas. Na ordem, o ministro do STF afirmou que desde a decisão tomada em 30 de março, quando a maioria dos ministros decidiu abrir um inquérito por desobediência e aplicar uma multa diária de R$ 15 mil, “o réu desrespeitou flagrantemente várias das medidas”.
Como o indulto do presidente Bolsonaro pode beneficiar Silveira?
A defesa do parlamentar protocolou no último domingo um pedido ao STF para que o processo contra ele seja arquivado argumentando que, com o decreto presidencial, a ação “perde o objeto”, ou seja, não tem mais razão de existir. Porém, ministros da Corte ainda devem discutir se o perdão concedido por Bolsonaro ao deputado é válido mesmo antes do trânsito em julgado. Ações apresentadas por partidos da oposição questionam a validade do decreto. Uma ala do Supremo também avalia que a medida de Bolsonaro tem efeito restrito, sendo aplicada apenas para a pena de prisão e à multa. Desta forma, o parlamentar continuaria inelegível e teria seu mandato cassado.
Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A assinatura da MP foi informada na noite desta sexta-feira (24) pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto deve ser publicado na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
A partir de 2023, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Segundo o governo, a medida corrige distorções de legislações anteriores, que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A planta também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação como área da União e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro. Na maioria dos casos, são terrenos na faixa litorânea cuja ocupação é permitida, mas a área pertence parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.
“Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Além disso, vale enfatizar que muitos cidadãos podem não ter aumento algum, ou até mesmo redução na cobrança, em caso de atualizações para menos da PVG pelos municípios”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência.
Para este ano, a SPU disponibilizará os documentos de arrecadação em sua página na internet [patrimoniodetodos.gov.br], para os quais serão concedidos o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.