Com o crescimento dos casos de Covid-19 no país, que enfrenta, segundo especialistas, uma 4ª onda da doença, aumenta também a procupação com as medidas de prevenção. No ambiente de trabalho, o uso de máscara deixou de ser obrigatório desde abril. No entanto, diante da expansão dos casos, as empresas podem exigir o uso do equipamento de proteção de seus funcionários?
Advogados avaliam que as companhias têm autonomia para exigir o uso de equipamentos de proteção e do comprovante de vacinação, tal como outros protocolos que entendem como necessários para garantir a saúde e o bem-estar da equipe.
Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias contra a Covid, dizem. Mas em cidades onde o uso de máscaras não é mais obrigatório em locais fechados, cabe à empresa decidir se esta será uma exigência, uma vez que não há mais uma portaria federal que determine as regras sobre o assunto.
As empresas devem orientar os funcionários sobre o uso e, caso algum deles se recuse a seguir as regras, existe a possibilidade de demissão por justa causa, embora essa decisão não seja um consenso entre os juristas.
O professor de Direito do Trabalho no Ibmec-RJ Leandro Antunes disse que na maioria dos casos em que houve recusa do trabalhador em usar a máscara ou outro equipameto de proteção exigido pela empresa, o poder Judiciário deu razão ao empregador:
“A Justiça entende como uma medida que beneficia a coletividade. Se a empresa estabelece o uso da máscara dentro das suas dependências e o empregado não a utiliza, isso caracteriza um ato de indisciplina e pode gerar a demissão por justa causa. O que a empresa não pode, por exemplo, é pedir para que o funcionário use máscaras fora do ambiente de trabalho, porque isso já invade sua esfera privada”, diz.
Existem casos, no entanto, em que o empregado demitido por se recusar a usar máscara ou a apresentar o comprovante de vacinação, teve razão perante a Justiça, segundo Luiz Antonio Franco, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados. Ele afirma que vale a gradação de sanções.
Ou seja, antes da demissão, é preciso alertar o funcionário. A destituição do cargo deve ser um recurso usado com parcimônia, afirma.
“Só deve acontecer (demissão) em caso de recorrência (da negativa) do empregado, após aplicação de suspensões. Se você se atrasa para o trabalho, não será demitido de cara, vai receber uma advertência. O mesmo vale para quem não quer seguir os protocolos de saúde da empresa. Devem ser dadas advertências verbais, depois por escrito para, no fim, se recorrer à demissão”, analisa.
Dermatologista esclarece alguns questionamentos e dá dicas para cuidar dessa parte do corpo
Os homens têm se importado cada vez mais com a aparência e, por isso, buscam soluções práticas para problemas comuns do dia a dia. Confira, a seguir, as respostas do dermatologista Alexandre Y. Okubo sobre bem-estar e cuidado com os pés.
1. Creme, esfoliante e gel. O que são e como usar?
São três produtos diferentes. Os cremes têm maior poder de hidratação e podem ser usados de uma a duas vezes por dia. Já os esfoliantes auxiliam na remoção de células mortas. Geralmente vêm com microesferas maiores para aumentar a eficácia. Podem ser utilizados uma vez por semana. Finalmente os géis desodorantes têm ação refrescante e podem ser usados de uma a duas vezes ao dia.
2. Os produtos para mãos e corpo podem ser usados nos pés?
Podem, mas o ideal é usar produtos específicos para cada região, uma vez que contêm concentrações de princípios ativos e tipos de ativos direcionados e adequados.
Sim, principalmente nos dias de altas temperaturas. O excesso de umidade e calor propicia a proliferação de fungos e bactérias que podem provocar doenças. Não há um tempo determinado, mas quanto mais arejado, melhor.
4. O que deve ser observado ao procurar um serviço especializado?
Para não correr riscos de contaminação, o local precisa ter boa higiene, utilizar materiais esterilizados (alicates, tesouras e pinças) e descartáveis (lixas, espátulas e palitos).
5. Quais são as micoses mais comuns nos pés masculinos? Como tratá-las e evitá-las?
A mais frequente é a micose interdigital, mais conhecida como frieira. Ela é adquirida em ambientes úmidos e quentes, como praias, piscinas ou vestiários. O tratamento se dá com antifúngicos tópicos, como cremes, sprays ou soluções, e em casos mais graves, medicações via oral. Enxugar bem os pés após passar por esses ambientes é uma boa precaução para evitá-las.
6. Como melhorar o ressecamento dos pés?
Beba bastante água, use hidratantes específicos para os pés, faça uma esfoliação de manutenção a cada 15 dias e prefira meias de algodão quando for utilizar calçados fechados.
7. O que é o chulé? É verdade que os homens têm mais do que as mulheres?
O chulé é causado pela presença de bactérias que degradam o suor, eliminando um odor típico. Sapatos fechados, de borracha ou de plástico, e meias com pouca capacidade de secar a transpiração facilitam a produção de suor e impedem a ventilação dos pés, contribuindo para o problema. Homens transpiram mais e geralmente ficam mais tempo com calçados fechados, por isso a incidência de bromidrose, odores provenientes do suor, é maior neles.
8. Os talcos resolvem o problema do chulé?
Os talcos ajudam a manter os pés secos por mais tempo, além de conter princípios ativos que diminuem a proliferação de bactérias.