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Após ser criticado por Bocalom, Marcus Alexandre responde: “Larga do meu pé chulé”

marcus alexandre fala ao microfone

Depois de ser cutucado pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, ontem no Conversa Franca, por causa dos contratos com empresários do transporte coletivo, o ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, respondeu o progressista: “É fácil de entender, não havia o desgoverno e a crise de gestão que temos hoje. Difícil é o prefeito Bocalom explicar cadê os R$ 2,4 milhões que ele deu para as empresas e o problema só piorou. Enquanto ele fica falando, o povo está na parada de ônibus esperando… “Larga do meu pé chulé”.

Ao jornalista Willamis França, Bocalom disse “não entender como o prefeito Marcus Alexandre conseguiu reeditar os contratos com os caras [empresários]”. Bocalom também informou que muitas empresas não depositaram o FGTS dos trabalhadores.

Por Notícias da Hora

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Politica AC

“A Prefeitura está sendo impedida de limpar ruas por ameaças de facções”, diz N. Lima

lima fala ao microfone

O presidente da Câmara de Vereadores de Rio Branco, vereador N.Lima, disse na sessão desta quinta-feira (12), que as equipes da Prefeitura de Rio Branco estão sendo impedidas de limpar as ruas da capital acreana por ameaças de facções criminosas. “A Prefeitura, senhores, está sendo impedida de limpar ruas. Por quem? Por facções. Na Cidade Nova, quero ver quem entra lá, Cidade do Povo, Caladinho, Aroeira”, pontuou.

A informação foi dada durante a votação de um requerimento de autoria do vereador Adailton Cruz, convocando para a sessão ordinária da próxima terça-feira (17), o secretário de Infraestrutura, Antônio Cid e José Assis, diretor da Emurb, para prestarem esclarecimentos sobre as manutenções e revitalizações das ruas do Programa Ruas do Povo. O município possui 607 ruas, divididas entre 17 bairros, que fazem parte do “Programa Ruas do Povo” e estão impedidas de receberem benefícios da gestão municipal por estarem judicializadas. O requerimento foi aprovado por unanimidade.

“O que tem que ser feito? A prefeitura tem, se não me engano, 18 procuradores. Agora, aprovamos uma assessoria jurídica, será que o Poder Público não pode fazer um documento no Ministério Público ou TJ para fazer o serviço sem tirar a responsabilidade dos vagabundos que deixaram como está aí?”, disse.

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Roberto Duarte convida Márcio Bittar para ser candidato a governador

márcio bittar sorri

O deputado Roberto Duarte (Republicanos) usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Acre na manhã de quarta-feira (18) para tecer críticas ao governo Gladson Cameli (PP) e para convidar o senador Márcio Bittar (União Brasil) a disputar o cargo de governador na eleição deste ano.

Duarte criticou o sistema do Instituto de Administração Penitenciária do Acre que, segundo ele, está com diversas falhas.

“O scanner não funciona, rastreador não funciona e falta até água para os agentes penitenciários. Isso é falta de administração”, diz.

Após críticas à administração Cameli, Duarte convidou Márcio Bittar para disputar o governo.

“Eu peço, convoco o senador Márcio Bittar que seja candidato ao governo do Acre. Do jeito que está não pode continuar”, diz.

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Prefeitura de Acrelândia isenta quem trabalha nas eleições de pagar taxa em concursos públicos

calculadora, pasta com impostos e documentos estão em cima da mesa

A Prefeitura de Acrelândia sancionou Lei aprovada na Câmara Municipal de Vereadores, que isenta os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, do pagamento de taxa de inscrição nos processos seletivos de contratação e nos concurso públicos realizados pelo Poder Legislativo e pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo Municipal, no âmbito do município.

Segundo a lei, cada turno é contato como uma eleição e terá a validade de 4 anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo no qual o
cidadão prestou serviços.

Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não. A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja cópia deverá ser anexada no ato da inscrição.

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